ANEXO 01 – ESCOPO DA PLATAFORMA IAFARMA
Este Anexo Técnico integra o Contrato de Licença de Uso de Software (SaaS), Implantação, Suporte e Serviços – Plataforma IAFarma, detalhando o escopo técnico referido na Cláusula 1 (Objeto). Em caso de conflito, prevalecerá o Contrato; o DPA/LGPD em matéria de dados pessoais; a Política de Suporte e SLA; e, subsidiariamente, o presente Anexo.
1. Descrição Geral da Plataforma
A Plataforma IAFarma consiste em solução tecnológica em modelo SaaS destinada à automação de atendimento e relacionamento comercial para farmácias e drogarias, por meio de canais digitais, fluxos automatizados, integrações com sistemas de terceiros e relatórios operacionais.
A Plataforma constitui ferramenta de apoio operacional, não realizando nem intermediando atos privativos de profissionais da saúde.
A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a vigência do Contrato, as funcionalidades essenciais do Plano contratado, conforme definido no Anexo Comercial.
2. Funcionalidades Principais
As funcionalidades abaixo serão disponibilizadas conforme o Plano contratado, devendo a CONTRATADA assegurar sua manutenção durante a vigência contratual.
2.1. Atendimento Digital e Automação Conversacional
-
Gestão centralizada de atendimentos por canais digitais habilitados;
-
Fluxos automatizados de mensagens, respostas rápidas e roteamento de conversas;
-
Organização de filas, históricos de interação e registros operacionais;
-
Suporte a mensagens ativas e reativas, observadas as políticas dos canais integrados.
2.2. Catálogo, Ofertas e Conteúdo
-
Exibição de catálogos de produtos e ofertas com base em dados fornecidos pela CONTRATANTE;
-
Parametrização de mensagens, conteúdos e campanhas;
-
Execução de regras e jornadas comerciais definidas pela CONTRATANTE.
2.3. Relatórios e Indicadores
-
Relatórios operacionais e dashboards conforme o Plano contratado;
-
Visualização de métricas técnicas e operacionais da utilização da Plataforma.
Os relatórios possuem caráter informativo, não constituindo garantia de desempenho comercial.
3. Integrações Técnicas
3.1. Integrações com Terceiros
A Plataforma poderá integrar-se a sistemas de terceiros, incluindo, mas não se limitando a:
-
WhatsApp Web / Meta;
-
WhatsApp Business API / Meta;
-
Sistemas de ERP, PDV, CRM ou gateways de pagamento (condição especial);
-
Serviços de nuvem, mensageria e APIs externas (condição especial).
As integrações disponíveis constam do Anexo Comercial.
A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidades ou alterações originadas exclusivamente por terceiros, ressalvadas as hipóteses de falha de integração, configuração ou manutenção sob sua responsabilidade.
3.2. Responsabilidades sobre Integrações
-
A CONTRATANTE é responsável por credenciais, regularidade e conformidade de suas contas junto a terceiros;
-
Custos de terceiros não estão incluídos, salvo disposição expressa;
-
Eventuais bloqueios ou limitações de terceiros não caracterizam falha da Plataforma, exceto se decorrentes de erro técnico imputável à CONTRATADA.
4. Implantação e Ativação
A CONTRATADA realizará a implantação conforme cronograma acordado, compreendendo, no mínimo:
(i) configuração inicial da Plataforma;
(ii) parametrização básica do ambiente;
(iii) apoio na integração inicial com canais contratados (quando aplicável);
(iv) treinamento inicial da equipe da CONTRATANTE.
A conclusão da implantação dependerá da colaboração da CONTRATANTE no fornecimento de informações e acessos necessários.
Demandas fora do escopo dependerão de prévia aprovação da CONTRATANTE mediante Ordem de Serviço.
5. Requisitos Técnicos Mínimos
A CONTRATANTE deverá assegurar:
-
Conectividade adequada à internet;
-
Uso de navegadores e sistemas compatíveis;
-
Configuração adequada das integrações sob sua responsabilidade.
Falhas decorrentes exclusivamente da infraestrutura da CONTRATANTE ou de terceiros não serão imputáveis à CONTRATADA.
6. Segurança da Informação
A Plataforma é hospedada em ambiente de nuvem de terceiros.
A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e organizacionais compatíveis com padrões de mercado, incluindo:
-
Controle de acesso e autenticação;
-
Registro de logs;
-
Criptografia de dados em trânsito e, quando aplicável, em repouso.
As obrigações relativas a dados pessoais observarão o DPA/LGPD.
7. Escopo Negativo (Exclusões)
Não integram o escopo:
-
Garantia de resultados comerciais;
-
Consultoria regulatória, jurídica ou tributária;
-
Operação humana contínua da Plataforma;
-
Customizações não previstas no Plano contratado.
As exclusões não afastam a responsabilidade da CONTRATADA pela adequada prestação do serviço nos termos contratados.
8. Atualizações da Plataforma
A Plataforma poderá sofrer atualizações, melhorias e ajustes técnicos.
Tais alterações não configurarão descumprimento, desde que:
(i) não haja supressão de funcionalidades essenciais do Plano contratado;
(ii) não haja prejuízo relevante à operação da CONTRATANTE.
Alterações relevantes deverão ser comunicadas com antecedência compatível com sua natureza e impacto operacional, observados os prazos e condições previstos na Política de Suporte e SLA.
Não haverá direito adquirido a interface, layout ou fluxo específico.
9. Natureza do Serviço
A prestação constitui obrigação de meio tecnológico, devendo a CONTRATADA empregar diligência compatível com padrões de mercado para assegurar a funcionalidade da Plataforma.
[Versão do DPA: 01 | Data: Abril/2026]
