ANEXO 03 – DPA / LGPD
Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (“DPA”) integra o Contrato de Licença de Uso de Software (SaaS), Implantação, Suporte e Serviços – Plataforma IAFarma (“Contrato”), celebrado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e, quando aplicável, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Em caso de conflito, este DPA prevalecerá exclusivamente quanto às matérias de proteção de dados pessoais, nos termos do Contrato.
1. Papéis das Partes
A CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA, sendo a única responsável por:
-
definir as finalidades e bases legais do tratamento;
-
decidir sobre o conteúdo das mensagens, fluxos e comunicações;
-
coletar, inserir e operar dados pessoais na Plataforma.
A CONTRATADA atuará como OPERADORA, realizando o tratamento exclusivamente conforme instruções documentadas da CONTROLADORA, para viabilizar a prestação dos serviços contratados.
A CONTRATADA não decide finalidade, conteúdo, público-alvo ou base legal do tratamento e não utiliza os dados para fins próprios, comerciais ou estatísticos.
2. Objeto e Finalidades do Tratamento
O tratamento de dados pessoais tem por finalidade exclusiva:
-
viabilizar o funcionamento da Plataforma IAFarma;
-
permitir automação de atendimento digital e relacionamento comercial;
-
registrar históricos operacionais, logs e métricas técnicas;
-
integrar a Plataforma a sistemas contratados pela CONTROLADORA.
O tratamento limitar-se-á ao necessário, adequado e pertinente ao objeto do Contrato.
3. Categorias de Titulares e Dados
Titulares dos dados:
-
clientes e potenciais clientes da CONTRATANTE;
-
usuários autorizados da Plataforma;
-
colaboradores e prepostos da CONTRATANTE;
-
entregadores ou terceiros indicados, quando aplicável.
Categorias de dados pessoais:
-
dados cadastrais (nome, telefone, e-mail);
-
dados de contato e mensagens;
-
histórico de atendimento, pedidos e interações;
-
dados operacionais vinculados ao uso da Plataforma.
Dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, LGPD):
-
somente serão tratados se inseridos pela CONTROLADORA;
-
sob sua inteira responsabilidade;
-
exclusivamente quando houver base legal válida.
4. Obrigações da CONTRATANTE (Controladora)
Compete exclusivamente à CONTRATANTE:
-
garantir base legal válida para o tratamento;
-
informar adequadamente os titulares;
-
obter consentimento quando aplicável (opt‑in);
-
assegurar mecanismos de opt‑out;
-
cumprir obrigações regulatórias (ANVISA, CDC, etc.).
A CONTRATANTE declara que:
-
os dados inseridos foram coletados licitamente;
-
possui autorização para compartilhamento com a Plataforma;
-
isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por ilegalidade na origem dos dados.
5. Obrigações da CONTRATADA (Operadora)
A CONTRATADA compromete‑se a:
-
tratar dados exclusivamente conforme instruções da CONTROLADORA;
-
empregar medidas técnicas e organizacionais compatíveis com padrões de mercado;
-
restringir o acesso aos dados a pessoas autorizadas;
-
manter confidencialidade sobre os dados tratados.
A CONTRATADA não será responsável por:
-
conteúdo das mensagens;
-
decisões comerciais, sanitárias ou regulatórias;
-
erros decorrentes de parametrização definida pela CONTRATANTE;
-
uso indevido da Plataforma pelos usuários da CONTRATANTE.
6. Suboperadores e Terceiros
A CONTRATADA poderá utilizar suboperadores para:
-
hospedagem em nuvem;
-
serviços de mensageria;
-
processamento técnico necessário à operação.
A CONTRATADA:
-
manterá contratos com cláusulas equivalentes de proteção de dados;
-
permanecerá responsável perante a CONTROLADORA pelos atos dos suboperadores.
7. Segurança da Informação
A CONTRATADA adota medidas compatíveis com o estado da técnica, incluindo:
-
controle de acesso e autenticação;
-
segregação lógica de ambientes;
-
registros de logs;
-
criptografia de dados em trânsito e, quando aplicável, em repouso;
-
backups e monitoramento.
Não se exige da CONTRATADA:
-
garantia de segurança absoluta;
-
inexistência de incidentes;
-
certificações específicas não contratadas.
8. Incidentes de Segurança
Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados pela CONTRATADA:
-
a CONTROLADORA será notificada em prazo razoável, após ciência;
-
a notificação incluirá, quando possível, natureza do incidente e medidas adotadas.
A CONTRATADA não será responsável por incidentes decorrentes de:
-
uso inadequado da Plataforma;
-
compartilhamento indevido de credenciais;
-
falhas nos sistemas da CONTRATANTE ou de terceiros por ela contratados;
-
exportações manuais de dados realizadas pela CONTRATANTE.
9. Direitos dos Titulares
A CONTRATADA auxiliará a CONTROLADORA, dentro dos limites técnicos, operacionais e contratuais aplicáveis, no atendimento a solicitações de titulares.
O atendimento aos titulares é responsabilidade primária e exclusiva da CONTROLADORA.
10. Transferência Internacional de Dados
Poderá haver transferência internacional de dados, em razão de hospedagem ou processamento em nuvem.
A CONTRATADA adotará mecanismos legais adequados, conforme a LGPD.
11. Retenção e Eliminação de Dados
Encerrado o Contrato, a CONTRATADA:
-
manterá os dados por até 30 (trinta) dias para exportação;
-
posteriormente, eliminará ou anonimizará os dados, salvo obrigação legal diversa.
A CONTRATADA poderá reter dados:
-
para cumprimento de obrigação legal;
-
defesa em processos judiciais ou administrativos;
-
preservação de logs técnicos permitidos por lei.
12. Responsabilidade
Cada Parte responde por suas próprias obrigações legais.
A CONTRATADA somente será responsável por:
-
tratamento em desconformidade com instruções documentadas;
-
violação direta e comprovada deste DPA.
Aplicam-se ao presente DPA as limitações de responsabilidade previstas no Contrato.
13. Natureza do DPA
Este DPA possui natureza complementar.
Não poderá ser interpretado para:
-
ampliar obrigações da CONTRATADA;
-
transferir responsabilidade regulatória à CONTRATADA;
-
afastar cláusulas de limitação de responsabilidade.
[Versão do DPA: 01 | Data: Abril/2026]
